segunda-feira, março 19, 2007

Portaria Revoga Cassação dos Registros Precários


Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no dia 06/03 no Diário Oficial da União traz a público mais uma vez o debate sobre os registros (MTb) precários, concedidos a pessoas sem diploma de jornalismo, mediante a decisão liminar da juíza federal Carla Rister em 2001.

Esta nova portaria revoga a anterior (publicada em janeiro de 2006) que determina a cassação destes registros. Essa portaria atende à uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em caráter liminar, que garante a permanência dos precários em seus postos de trabalho, mesmo sem diploma.

Portanto a decisão é provisória, aguarda-se o julgamento de um recurso extraordinário pelo STF no qual se discutirá a exigência da formação acadêmica em Jornalismo ou registro para o exercício da profissão. Diante destes fatos, a FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas) e os Sindicatos dos Jornalistas de todo o país mantêm a luta pela obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão e continua a percorrer todos os caminhos jurídicos para garantir esse direito.

Por Evelize Pacheco

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