quinta-feira, março 29, 2007

O que é globalização?

Pergunta: Qual é a mais correta definição de Globalização?
Resposta: A Morte da Princesa Diana.
Pergunta: Por quê?
Resposta: Uma princesa inglesa com um namorado egípcio, tem um acidente de carro dentro de um túnel francês, num carro alemão com motor holandês, conduzido por um belga, bêbado de hisky escocês, que era seguido por paparazzis italianos, em motos japonesas.
A princesa foi tratada por um médico americano, que usou medicamentos brasileiros.
E isto é enviado a você por um brasileiro, usando tecnologia americana - (Bill Gates), e, provavelmente, você está lendo isso em um computador genérico que usa chips feitos em Taiwan, e um monitor coreano montado por trabalhadores de Bangladesh, numa fábrica de Singapura, transportado em caminhões conduzidos por indianos, roubados por indonésios, descarregados por pescadores sicilianos, reempacotados por mexicanos e, finalmente, vendido a você por judeus, através de uma conexão paraguaia.
Isto é, caros amigos, GLOBALIZAÇÃO!!!

Você sabe o que é hipocondria?

Um hipocondríaco vai ao médico e diz:
- "Doutor, a minha mulher traiu-me há uma semana e ainda não me apareceram os chifres.
Será falta de cálcio?"

Manifesto pela vida

A população do Oeste do Pará, através de empresas e entidades representativas, apresenta o seguinte manifesto pela vida:
O Hospital Regional do Oeste do Pará, antigo sonho e necessidade da população, foi inaugurado pelo Governo do Estado em dezembro do ano passado e deveria contribuir com o atendimento de casos de saúde de média e alta complexidade, como por exemplo o diagnóstico e tratamento de câncer.
O Hospital Regional tem ambulatórios, enfermarias com 128 leitos, moderna UTI, berçário patológico, aparelhos de tomografia de crânio, de ressonância magnética, de endoscopia e de ultra-som, que custaram aos cofres públicos mais de 80 milhões de reais.
Como explicar que essa grande estrutura CONTINUA INATIVA, sem atender um só paciente, após três meses de sua inauguração!
Como aceitar ver um gigante adormecido como o Hospital Regional, sem dar atendimento à população, enquanto o Hospital Municipal de Santarém abriga pacientes pelos seus corredores, dando seus últimos suspiros?
Isso é uma afronta à população!
Mais de 12 mil currículos de profissionais foram analisados, e o quadro funcional sequer foi concluído e o pessoal ainda nem foi treinado.
Como admitir, que ao mesmo tempo em que morre uma criança por falta de UTI infantil no hospital Municipal, um respirador moderno comece a ser destruído por fungos pela falta de uso, no Hospital Regional?
Quantas vidas humanas ainda serão necessárias para sensibilizar nossas autoridades do início dos trabalhos deste moderno hospital, já que grande parte de sua estrutura física encontra-se montada e pronta para funcionar?
Não podemos aceitar que interesses diferentes ao atendimento das populações carentes, que por décadas sofrem com a falta de tratamentos mais complexos, continuem sendo motivo para a insensibilidade do poder público em solucionar tal problema.
Acreditando em um compromisso maior que une a todos, independentemente de crenças, condições sociais ou convicções políticas, CONVOCAMOS toda a população a se juntar numa só voz pelo funcionamento do Hospital Regional do Oeste do Pará que é, antes de tudo, uma esperança de vida para todos.
Que as autoridades se sensibilizem com as urgentes necessidades da população e coloquem o Hospital Regional do Oeste do Pará para funcionar.

Santarém, 28 de março de 2007.

Empresas e entidades que assinam o manifesto:

Sindicato dos Médicos do Estado do Pará - Del. de Santarém.
Conselho Municipal de Saúde de Santarém.
Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará - Del. Regional de Santarém.
União de Entidades Comunitárias de Santarém - UNECOS.
Associação Comercial e Empresarial de Santarém.
Sindicato Lojista de Santarém - SINDILOJAS.
Câmara dos Diretores Lojistas de Santarém - CDL.
Conselho da Mulher Empresária.
Conselho dos Jovens Empresários - CONJOVE.
Sistema Tapajós de Comunicação.
Rádio e TV Ponta Negra.
Sistema Guarany de Comunicação.
Rádio Rural de Santarém.
Rádio e TV Santarém.
Amazônia Rádio e TV.
TV Vida.

domingo, março 25, 2007

Radialista gaúcho ganha adicional por acumular seis funções na Rede Pampa


Mais um radialista ganha na justiça os direitos garantidos na lei 6.615. Dessa vez o trabalhador teve assegurado suas diferenças salariais decorrentes do acúmulo de funções que desempenhava na Portal Radiodifusão Ltda - Rede Pampa de Comunicação.

O trabalhador exercia as atividades de locutor-entrevistador, locutor esportivo, locutor apresentador e animador de seis programas. O Sindicato dos Radialistas do Rio Grande do Sul há muitos anos já vinha condenando esta prática adotada pela Pampa que, agora, se vê obrigada a ressarcir o que furtou desse profissional.

O parecer favorável ao radialista foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

O radialista disse que foi contratado pela Rede Pampa de Comunicação, em maio de 1999, para trabalhar como produtor-executivo, com salário de R$ 139,00 para uma jornada semanal de 12 horas. No curso do contrato de trabalho, foi recebendo novas incumbências, com elastecimento da jornada e contratos adicionais de locutor.

Quando foi demitido, em outubro de 2002, era responsável pela apresentação dos programas "Plantão das Multidões", "Trajetória Esportiva", "Ronda da Rodada", "Anatomia do Futebol", "Futebol Alegria do Povo" e "Tribuna Popular". Em abril de 2004, ajuizou reclamação trabalhista pedindo a declaração de existência de seis contratos de trabalho distintos, diferenças salariais, horas extras, adicional noturno, adicional pelo acúmulo de funções, FGTS complementar, salário-família, insalubridade e indenização por ter sido dispensado do trabalho 30 dias antes da data-base de sua categoria profissional.

A empresa, em contestação, somente admitiu a existência de dois contratos de trabalho, alegando que seria “humanamente impossível” para um único trabalhador ter tantas atribuições como alegado na petição inicial. A sentença foi favorável ao autor, e a empresa foi condenada a pagar ao radialista acréscimo de 40% pelo exercício da função de locutor-entrevistador, 40% pela função de locutor esportivo, e considerou devido o pagamento dos salários referentes à função de locutor-apresentador, bem como julgou procedentes os demais pedidos.

A Portal Radiodifusão, insatisfeita, recorreu da sentença, e o TRT/RS reformou a decisão apenas quanto ao adicional de insalubridade. A empresa recorreu ao TST insistindo no indeferimento do adicional para acúmulo de função, mas o agravo de instrumento não foi provido. O relator do processo, ministro José Simpliciano Fernandes, destacou em seu voto que o TRT/RS levou em consideração o disposto no artigo 13 da Lei 6.615/78, que prevê um adicional de 40% por função acumulada. “Assim, tendo sido reconhecido nos autos o exercício de várias funções acumuladas, sobre cada uma delas deveria incidir o percentual em questão”, fundamentou o ministro. (A-AIRR-401/2004-016-04-40.0).


Fonte : SindradRS

QUEREM ACABAR COM NOSSOS DIREITOS !

Mobilização total contra a Emenda 3 e pela manutenção do veto

A Emenda 3, colocada de contrabando no projeto da Super Receita, é um ataque aos direitos elementares dos trabalhadores. Os patrões pretendem com este golpe legalizar uma fraude trabalhista, transformar seus funcionários em pessoas jurídicas e assim abrir caminho para acabar com as férias, o 13º salário, o descanso semanal remunerado, o FGTS, a licença-maternidade, o vale-transporte, o vale-alimentação, a assistência médica e previdenciária.
Querem jogar na lata do lixo a carteira de trabalho e os direitos que foram conquistados com muita luta pelos(as) trabalhadores(as). O presidente Lula vetou a emenda 3, não permitindo a aprovação desse roubo dos nossos direitos. Mas, esse veto pode ser derrubado, e a emenda 3 voltar a valer.
Existe uma forte pressão do empresariado, da mídia e da direita, para derrubar o veto. No Congresso a votação desse tema requer maioria absoluta e é secreta. A CUT já protocolou pedido na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para que a votação seja aberta e nominal, para que assim os deputados e senadores mostrem seu voto e de que lado estão.
A votação do veto deve ocorrer nos próximos 20 dias, ou até antes.
A nossa tarefa imediata é mobilizar nossa base e nossa militância, esclarecer a população sobre os riscos da emenda 3, organizar uma campanha de pressão junto aos(as) deputados(as) e senadores para que mantenham o veto do presidente Lula. Para tanto, a Executiva Nacional da CUT aprovou os seguintes encaminhamentos e orientações:

A CUT Nacional está produzindo um panfleto de esclarecimento sobre os riscos da emenda 3. Este material deverá ter ampla distribuição, atingir o maior número de trabalhadores(as) em todo o Brasil. Além do que a CUT Nacional irá "rodar", é necessário que as Entidades filiadas reproduzam este panfleto em gráficas ou mesmo em xerox. Ele estará disponível a partir desta sexta-feira, dia 23 de março, em nossa página (
www.cut.org.br);

Vamos fazer uma campanha de pressão por e-mail, "entupir" o correio dos(as) deputados(as) e senadores(as) que querem derrubar o veto. Uma proposta de texto e os endereços eletrônicos dos(as) parlamentares estarão disponíveis a partir desta sexta-feira, dia 23 de março, em nossa página (
www.cut.org.br);

O corpo a corpo com os(as) parlamentares é fundamental. Devem ser organizadas mobilizações nos aeroportos, nos dias de embarque e desembarque dos(as) deputados(as) federais e senadores(as), além da visita para apresentar nossa posição aos escritórios e residências dos parlamentares;

As Centrais Sindicais farão uma plenária na Câmara dos Deputados – auditório Nereu Ramos, dia 27 de março, terça-feira, a partir das 10 horas, para debater a campanha, pois esta luta unifica as Centrais. É importante a presença dos(as) dirigentes cutistas nesta plenária;

As Estaduais da CUT devem organizar atividades nas Assembléias Legislativas; os Sindicatos podem promover visitas ou atos nas Câmaras Municipais, como forma de pressionar o poder legislativo como um todo;

As Estaduais da CUT e os Ramos devem organizar plenárias de mobilização com vistas a preparar uma agenda de atividades que devem incluir, além do corpo a corpo com os(as) parlamentares, panfletagens, assembléias, greves e paralisações, passeatas, enfim, utilizar todas as possibilidades de manifestação de repúdio à emenda 3.

Os movimentos sociais devem ser procurados para construirmos mobilizações amplas.

Solicitamos que as atividades propostas sejam comunicadas à Secretaria Geral Nacional (
cut@cut.org.br - fax 11-2108.9310)

É com a mobilização da militância cutista e da classe trabalhadora que derrotaremos mais esta iniciativa de flexibilizar o direito dos(as) trabalhadores.

Saudações Cutistas,

Quintino Severo, Secretário Geral da CUT

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA


Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1.979


Dá nova regulamentação ao Decreto-Lei n.º 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei n.º 6.612, de 7 de dezembro de 1978.
Art. 1º - É livre, em todo território nacional, o exercício da profissão de jornalista, aos que satisfizerem as condições estabelecidas neste Decreto.

Art. 2º - A profissão de jornalista compreende, privativamente, o exercício habitual e remunerado de qualquer das seguintes atividades:

I – redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada, contenha ou não comentário;

II – comentário ou crônica, por meio de quaisquer veículos de comunicação;

III – entrevista, inquérito ou reportagem, escrita ou falada;

IV – planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada;

V – planejamento, organização e administração técnica dos serviços de que trata o item I;

VI – ensino de técnicas de jornalismo;

VII – coleta de notícias ou informações e seu preparo para divulgação;

VIII – revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem;

IX – organização e conservação de arquivo jornalístico e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias;

X – execução da distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação;

XI – execução de desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico, para fins de divulgação.

Art. 3º - Considera-se empresa jornalística, para os efeitos deste decreto, aquela que tenha como atividade a edição de jornal ou revista, ou a distribuição de noticiário, com funcionamento efetivo, idoneidade financeira e registro legal.

§ 1º - Equipara-se à empresa jornalística a seção ou serviço de empresa de radiodifusão, televisão ou divulgação cinematográfica, ou de agências de publicidade ou de notícias, onde sejam exercidas as atividades previstas no art. 2º.

§ 2º - A entidade pública ou privada não jornalística sob cuja responsabilidade se editar publicação destinada à circulação externa está obrigada ao cumprimento deste decreto, relativamente, aos jornalistas que contratar.

Art. 4º - O exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho, que se fará mediante a apresentação de:

I – prova de nacionalidade brasileira;

II – prova de que não está denunciado ou condenado pela prática de ilícito penal; - V. Lei n.º 6.868, de 3 de dezembro de 1980, que aboliu a exigência de atestado de bons antecedentes (D.O. 4/12/1980).

III – diploma de curso de nível superior de jornalismo ou de comunicação social, habilitação jornalismo, fornecido por estabelecimento de ensino reconhecido na forma da lei, para as funções relacionadas nos itens I a VII do art. 11;

IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Parágrafo único - Aos profissionais registrados exclusivamente para o exercício das funções relacionadas nos itens VIII e XI do art. 2º, é vedado o exercício das funções constantes dos itens I a VII do mesmo artigo.

Art. 5º - O Ministério do Trabalho concederá, desde que satisfeitas as exigências constantes deste decreto, registro especial ao:

I – colaborador, assim entendido aquele que, mediante remuneração e sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor;

II – funcionário público titular de cargo cujas atribuições legais coincidam com as mencionadas no art. 2º;

III – provisionado.

Parágrafo único - O registro de que tratam os itens I e II deste artigo não implica o reconhecimento de quaisquer direitos que decorram da condição de empregado, nem, no caso do item II, os resultantes do exercício privado e autônomo da profissão.

Art. 6º - Para o registro especial de colaborador é necessário apresentação de:

I – prova de nacionalidade brasileira;

II – prova de que não está denunciado ou condenado pela prática de ilícito penal;

III – declaração de empresa jornalística, ou que a ela seja equiparada, informando do seu interesse pelo registro de colaborador do candidato, onde conste a sua especialização, remuneração contratada e pseudônimo, se houver.

Art. 7º - Para o registro especial de funcionário público titular de cargo cujas atribuições legais coincidam com as mencionadas no art. 2º, é necessário a apresentação de ato de nomeação ou contratação para cargo ou emprego com aquelas atribuições, além do cumprimento do que estabelece o art. 4º.

Art. 8º - Para registro especial de provisionado é necessário a apresentação de:
I – prova de nacionalidade brasileira;

II – prova de que não está denunciado ou condenado pela prática de ilícito penal;

III – declaração, fornecida pela empresa jornalística, ou que a ela seja equiparada, da qual conste a função a ser exercida e o salário correspondente;

IV – diploma de curso de nível superior ou certificado de ensino de 2º grau fornecido por estabelecimento de ensino reconhecido na forma da lei, para as funções relacionadas nos itens I a VII do art. 11.

V – declaração, fornecida pela entidade sindical representativa da categoria profissional, com base territorial abrangendo o município no qual o provisionado irá desempenhar suas funções, de que não há jornalista associado do sindicato, domiciliado naquele município, disponível para contratação;

VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social.

§ 1º - A declaração de que trata o item V deverá ser fornecida pelo sindicato, ao interessado, no prazo de 3 (três) dias úteis.

§ 2º - Caso exista profissional domiciliado no município disponível para contratação, o sindicato comunicará o fato ao Ministério do Trabalho, no mesmo prazo não superior a 3 (três) dias, a contar do pedido de fornecimento da declaração de que trata o item V.

§ 3º - Caso o Sindicato não forneça a declaração de que trata o item V, no prazo mencionado no §1º, o interessado deverá instruir o seu pedido de registro com protocolo de apresentação do requerimento ao Sindicato.

§ 4º - Na hipótese prevista no parágrafo anterior o Ministério do Trabalho concederá ao sindicato prazo não superior a 3 (três) dias para se manifestar sobre o fornecimento da declaração, caso não tenha ocorrido o fato constante do § 2º.

§ 5º - O registro especial de provisionado terá caráter temporário, com duração máxima de 3 (três) anos, renovável somente com a apresentação de toda documentação prevista neste artigo.

Art. 9º - Será efetuado, no Ministério do Trabalho, registro dos diretores de empresas jornalísticas que, não sendo jornalistas, respondem pelas respectivas publicações, para o que é necessário a apresentação de:

I – prova de nacionalidade brasileira;

II – prova de que não está denunciado ou condenado pela prática de ilícito penal;

III – prova de registro civil ou comercial da empresa jornalística, com o inteiro teor do seu ato constitutivo;

IV – prova de de
pósito do título da publicação ou da agência de notícias no órgão competente do Ministério da Indústria e do Comércio;

V – 30 exemplares do jornal; ou 12 exemplares da revista; ou 30 recortes ou cópias de noticiário, com datas diferentes de sua divulgação.

§ 1º - Tratando-se de empresa nova, o Ministério do Trabalho efetuará registro provisório, com validade por 2 (dois) anos, tornando-se definitivo após a comprovação constante do item V deste artigo.

§ 2º - Não será admitida renovação ou prorrogação do prazo de validade do registro provisório previsto no parágrafo anterior.

Art. 10 - Será efetuada no Ministério do Trabalho registro especial do diretor de empresa não jornalística sob cuja responsabilidade se editar publicação destinada à circulação externa ou interna, para o que se exigirá a apresentação de:

I – prova de nacionalidade brasileira;

II – prova de que não está denunciado ou condenado pela prática de ilícito penal;

III – prova de depósito do título da publicação no órgão competente do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 11 - As funções desempenhadas pelos jornalistas, como empregados, serão assim classificadas:

I – Redator: aquele que, além das incumbências de redação comum, tem o encargo de redigir editoriais, crônicas ou comentários;

II – Noticiarista: aquele que tem o encargo de redigir matérias de caráter informativo, desprovidas de apreciações ou comentários, preparando-as ou redigindo-as para divulgação;

III – Repórter: aquele que cumpre a determinação de colher notícias ou informações, preparando ou redigindo matéria para divulgação;

IV – Repórter de Setor: aquele que tem o encargo de colher notícias ou informações sobre assuntos predeterminados, preparando-as ou redigindo-as para divulgação;

V – Rádio Repórter: aquele a quem cabe a difusão oral de acontecimento ou entrevista pelo rádio ou pela televisão, no instante ou no local em que ocorram, assim como o comentário ou crônica, pelos mesmos veículos;

VI – Arquivista-Pesquisador: aquele que tem a incumbência de organizar e conservar cultural e tecnicamente o arquivo redatorial, procedendo à pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias;

VII – Revisor: aquele que tem o encargo de rever as provas tipográficas de matéria jornalística;

VIII – Ilustrador: aquele que tem a seu cargo criar ou executar desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico;

IX – Repórter Fotográfico: aquele a quem cabe registrar fotograficamente quaisquer fatos ou assuntos de interesse jornalístico;

X – Repórter Cinematográfico: aquele a quem cabe registrar cinematograficamente quaisquer fatos ou assuntos de interesse jornalístico;

XI – Diagramador: aquele a quem compete planejar e executar a distribuição gráfica de matérias, fotografias ou ilustrações de caráter jornalístico, para fins de publicação.

Parágrafo único - Os Sindicatos serão ouvidos sobre o exato enquadramento de cada profissional.

Art. 12 - Serão privativas de jornalista as funções pertinentes às atividades descritas no art. 2º, tais como editor, secretário, subsecretário, chefe de reportagem e chefe de revisão.

Art. 13 - Não haverá incompatibilidade entre o exercício da profissão de jornalista e o de qualquer outra função remunerada ainda que pública, respeitadas a proibição de acumular cargos e as demais restrições de lei.

Art. 14 - Será passível de trancamento o registro profissional do jornalista que, sem motivo legal, deixar de exercer a profissão por mais de 2 (dois) anos.

§ 1º - Não incide na cominação deste artigo o afastamento decorrente de:

a) suspensão ou interrupção do contrato de trabalho;

b) aposentadoria como jornalista;

c) viagem ou bolsa de estudo, para aperfeiçoamento profissional;

d) desemprego, apurado na forma da Lei n.º 4.923, de 23 de dezembro de 1965.

§ 2º - O trancamento será da competência do órgão regional do Ministério do Trabalho, de ofício ou a requerimento da entidade sindical representativa da categoria profissional, cabendo a esta fazer publicar, em órgão oficial, por três vezes consecutivas e dentro de um interstício de dois anos, a relação dos jornalistas cujos registros pretende trancar.

§ 3º Os órgãos do Ministério do Trabalho prestarão aos sindicatos representativos da categoria profissional, as informações que lhes forem solicitadas, especialmente quanto ao registro de admissões e dispensas nas empresas jornalísticas, realizando as inspeções que se tornarem necessárias para a verificação do exercício da profissão de jornalista.

§ 4º - O exercício da atividade em empresa não jornalística, mencionada no art. 3º, § 2º, não constituirá prova suficiente de permanência na profissão se a publicação e seu responsável não tiverem registro nos termos deste decreto.

§ 5º - O registro trancado suspende a titularidade e o exercício das prerrogativas profissionais, mas pode ser revalidado mediante apresentação dos documentos mencionados nos itens II e III do art. 4º.

Art. 15 - O salário de jornalista não poderá ser ajustado nos contratos individuais de trabalho, para a jornada normal de 5 (cinco) horas, em base inferior à do salário estipulado, para a respectiva função em acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou sentença normativa da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único - Em negociação ou dissídio coletivo poderão os sindicatos de jornalistas reclamar o estabelecimento de critérios de remuneração adicional pela divulgação de trabalho produzido por jornalista em mais de um veículo de comunicação coletiva.

Art. 16 - A admissão de provisionado, para exercer funções relacionadas nos itens I a VII do art. 11, será permitida nos municípios onde não exista curso de jornalismo reconhecido na forma da lei e, comprovadamente, não haja jornalista domiciliado, associado do sindicato representativo da categoria profissional, disponível para contratação.

Parágrafo único - O provisionado nos termos deste artigo poderá exercer suas atividades somente no município para o qual foi registrado.

Art.17 - Os atuais portadores de registro especial de provisionado poderão exercer suas atividades no Estado onde forem contratados.

Art. 18 - A fiscalização do cumprimento dos dispositivos deste decreto se fará na forma do art. 626 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo aplicável aos infratores multa variável de 1 a 10 vezes o maior valor de referência fixado de acordo com o art. 2º, parágrafo único, da Lei n.º 6.205, de 29 de abril de 1975.

Parágrafo único - Aos sindicatos representativos da categoria profissional incumbe representar às autoridades competentes acerca do exercício irregular da profissão de jornalista.

Art. 19 - Constitui fraude a prestação de serviços profissionais gratuitos, ou com pagamentos simbólicos, sob pretexto de estágio, bolsa de estudo, bolsa de complementação, convênio ou qualquer outra modalidade, em desrespeito à legislação trabalhista e a este regulamento.

Art. 20 - O disposto neste decreto não impede a conclusão dos estágios comprovadamente iniciados antes da vigência da Lei n.º 6.612, de 7 de dezembro de 1978, os quais, entretanto, não conferirão, por si só, o direito ao registro profissional.

Art. 21 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos n.ºs 65.912, de 19 de dezembro de 1969 e 68.629, de 18 de maio de 1971.

É O AMOR........

Sabe, querida, quando você fala me faz lembrar o mar...
- Puxa, amor. Não sabia que te impressiono tanto.
- Não é que me impressione. É que enjoa.
- Querida, vamos ter que começar a economizar.
- Tudo bem... Mas como?
- Aprenda a cozinhar e mande a empregada embora.
- Ta legal... Então aprenda a fazer amor e pode dispensar o motorista.
Adão e Eva passeavam pelo Paraíso. E a Eva pergunta:
- Adão, você me ama? E o Adão, resmungando:
- E eu lá tenho outra escolha?
O cara pergunta para a mulher:
- Querida, quando eu morrer, você vai chorar muito?
-Claro, querido. Você sabe que eu choro por qualquer besteira...

REGISTRO PROFISSIONAL DE RADIALISTA


COMUNICADO AOS RADIALISTAS


Informamos aos senhores(a) que estamos recebendo os pedidos de REGISTRO PROFISSIONAL DE RADIALISTA, para tal o associado deve estar em dia com suas obrigações sindicais e levar os seguintes documentos:
Carteira de Trabalho Assinada Atualizada (com pelo menos um ano de Carteira).
Declaração da Empresa


Cópia do CPF e da IDENTIDADE (Autenticada)


Cópia do Comprovante de Escolaridade se for o Diploma deverá ser (autenticada), se for declaração da Escola entregar o Original.


Comprovante de Residência


Atestado de Capacitação Técnica (assinado por um radialista com 5 anos de Registro Profissional), com assinatura reconhecida em cartório (temos o formulário).


Quem não estiver em dia com suas obrigações Sindicais deve regularizar sua situação e quem não for associado também neste horário estarei fazendo a filiação de quem estiver interessado, basta levar 03(três) fotos 3x4, mais informações ligue 9651-6722.

Daleuson Menezes.

Presidente do Sindicato dos Radialistas

Fala Aí Mestre(Zé Simão)

Deputados se DÃO AUMENTO.
Isso não é aumento e MENSALÃO.
Enquanto iso a gente continua com o slario ejaculação precoce: entrou cabou.
É facil calcular o salário deles: multiplica o número de neurônios da Lucianta Gimenez pelo numero de vitórias do Rubinho Barriquelo e divide pelo número de assaltos em São Paulo.
Dizem que os deputados perderam a vergonha na cara. Ninguém pode perder o que não tem.
Se o Ramário tem duas BMW, uma Ferrari pra que ele quer um gol mil.
E o banco ligou pro Salim: "sua promissória venceu"."venceu, e quem ficou em segundo lugar".
Só duas coisas no Brasil podem gritar "Hei de Vencer": Cartão e Duplicata.
Zé Simão Colunista da Folha de São Paulo.

segunda-feira, março 19, 2007

Justiça condena EPTV a indenizar família de jornalista morto ao dirigir carro de reportagem


A juíza da 6ª vara do trabalho em Santos, Alcina Maria Fonseca Beres, condenou a Empresa Paulista de Televisão (EPTV) de Ribeirão Preto a pagar indenização por danos morais à família do jornalista Bruno Kauffmann, que morreu em 2005 aos 31 anos quando dirigia o carro de reportagem da emissora, vindo de uma pauta na cidade de Barretos.

A juíza atribuiu a responsabilidade à emissora por entender que ela impunha a seus jornalistas a responsabilidade de também dirigir, o que, segundo a sentença, evidencia o desvio de função. A EPTV, segundo informações, ainda obriga jornalistas a acumular funções de jornalista e motorista em diversas das praças onde a emissora atua. Cabe recurso à segunda instância.


http://www.jornalistasp.org.br/

Sindicatos levam rede Bandeirantes, mais uma vez, ao Ministério do Trabalho


A direção da Rede Bandeirantes de Rádio e Televisão obteve mais quinze dias de prazo para esclarecer se está impondo jornalistas e radialistas o acúmulo e também o desvio de funções. Os advogados da Rede disseram apenas que está havendo treinamento de trabalhadores em razão da chegada de novos equipamentos digitais.

A auditora fiscal Marisa Domingos Giglio, da regional do Trabalho Oeste/SP onde foi realizada a reunião nesta quinta-feira (08/03), decidiu, com a concordância dos sindicatos e da emissora, marcar nova mesa redonda para o dia 29/03, às 13h.

Participaram da reunião pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, o diretor da executiva Eureni Pereira e o advogado Leandro Sampaio Correa de Araújo, do departamento jurídico. Representaram o Sindicato dos Radialistas de São Paulo, os diretores José Ademir Marins, Paula Baptista Capriglione, José Antonio de Jesus da Silva e Edson Amaral. Os representantes da RTV Bandeirantes foram os advogados Rodrigo Marmo Malheiros e Alexandre de Assis Correa.

Por Eureni Pereira

http://www.jornalistasp.org.br/

Portaria Revoga Cassação dos Registros Precários


Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no dia 06/03 no Diário Oficial da União traz a público mais uma vez o debate sobre os registros (MTb) precários, concedidos a pessoas sem diploma de jornalismo, mediante a decisão liminar da juíza federal Carla Rister em 2001.

Esta nova portaria revoga a anterior (publicada em janeiro de 2006) que determina a cassação destes registros. Essa portaria atende à uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em caráter liminar, que garante a permanência dos precários em seus postos de trabalho, mesmo sem diploma.

Portanto a decisão é provisória, aguarda-se o julgamento de um recurso extraordinário pelo STF no qual se discutirá a exigência da formação acadêmica em Jornalismo ou registro para o exercício da profissão. Diante destes fatos, a FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas) e os Sindicatos dos Jornalistas de todo o país mantêm a luta pela obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão e continua a percorrer todos os caminhos jurídicos para garantir esse direito.

Por Evelize Pacheco

sábado, março 17, 2007

PORRA DE JATO OU JATO DE PORRA?


Um avião vem descendo desgovernado. Vai cair. Graças à habilidade do piloto, consegue pousar na frente da PUC.
Passado o pânico, os passageiros começam a descer pelas escadas. Tudo parece resolvido, quando um táxi desgovernado atropela seis passageiros e quatro morrem.

Preso, o motorista submetido a um interrogatório.

- E aí, rapaz. O piloto do avião evita uma catástrofe e você mata quatro passageiros! Como é que você não viu aquele avião a jato no meio da Ipiranga!?

- Doutor, eu peguei um casalzinho lá no shopping. Eles entraram no táxi e começaram o maior amasso que eu já vi, mas eu ali, 100% de atenção no trânsito.

- Sim, e o que isso tem a ver?

- Bem. Ele tirou a blusa dela e se grudou nos peitos, e eu só ali no espelhinho, né, 90% de atenção no trânsito. Então ela abriu o zíper e caiu de boca no rapaz. E eu ali 40% de atenção neles e 60% no trânsito ...
- Tá. E aí?
- Bom. Mais ou menos ali perto do quartel ela tirou o pau da boca e apontou pra minha nuca. Então fiquei com 90% de atenção neles e 10% no trânsito.Deus me livre, né doutor. Dei uma olhada no espelho. O rapaz levantou, olhou pra mim e gritou:

- OLHA O JATO!!!!!

A única coisa que pude fazer foi abaixar a cabeça, e deu essa merda toda, pois pensei que era o jato da porra, mas era a pôrra do jato ...

Negrão Esperto

Num avião, o piloto informa:
Senhoras e senhores, o avião está perdendo altitude e toda bagagem deverá ser atirada fora!
Apesar de mais coisas serem lançadas fora, o avião continuou perdendo altitude.
Estamos ainda perdendo altitude! Teremos que atirar fora algumas pessoas... Avisa o piloto.
Há, neste momento, um grande rebuliço entre os passageiros.
E continua o piloto...Para fazer isso, de forma imparcial, os passageiros serão jogados para fora por ordem alfabética.
Assim, começamos pela letra "A":
Há algum "Afro" a bordo? Ninguém se move.
"B"... Algum "Black" a bordo?
Nada.
"C"... Algum "Crioulo" a bordo?
Continuou e... Nada.
"D"... Alguém "De cor?"
De novo ninguém se mexeu.
"E"... Algum mais "Escurinho"? Nada...
Nisto, um pequeno menino negro pergunta ao pai:
Pai? Afinal, o que nós somos?
ZULUS, meu filho, ZULUS!

Joãozinho

Durante a aula de Boas Maneiras, diz a professora:
- Zézinho, se você estivesse namorando uma moça fina e educada e, durante o jantar, precisasse ir no banheiro, o que diria?
- Segura as pontas aí que eu vou dar uma mijadinha.
Isso seria uma grosseria, uma completa falta de educação.
- Juquinha, como você diria?
- Me desculpa, preciso ir ao banheiro, mas já volto.
- Melhor, mas é desagradável mencionar o banheiro durante as refeições.
E você, Joãozinho, seria capaz de usar sua inteligência para, ao menos umavez, mostrar boas maneiras?
- Eu diria "Minha prezada senhorita, peço licença para ausentar-me por um momento, pois vou estender a mão a um grande amigo que pretendo lhe apresentar depois do jantar"

A história de Chapeuzinho Vermelho contada pela midia atual:

JORNAL NACIONAL(William Bonner): Boa noite.
Uma menina chegou a ser devorada por um lobo na noite de ontem...
(Fátima Bernardes): ... mas a atuação de um caçador evitou uma tragédia.
FANTÁSTICO (Glória Maria): Que gracinha, gente. Vocês não vão acreditar, mas essa menina linda aqui foi retirada viva da barriga de um lobo. Não é mesmo, querida?
CIDADE ALERTA (Datena) Onde é que a gente vai parar, cadê as autoridades? A menina ia para a casa da avozinha a pé ! Não tem transporte público! E foi devorada viva! Põe na tela! Tem um "link" para a floresta, diretor?
REVISTA CLÁUDIA. Como chegar à casa da vovozinha sem se deixar enganar pelos lobos no caminho.
REVISTA NOVA - Dez maneiras de levar um lobo à loucura.
REVISTA MARIE-CLAIRE - Na cama com o lobo.
JORNAL O ESTADO DE S. PAULO - Fontes confirmam que Lobo que devorou Chapeuzinho seria filiado ao PT.
REVISTA VEJA EXCLUSIVO! - Ações do Lobo eram patrocinadas pelo governo Lula e o PT.
Páginas Amarelas da VEJA: "Está claro que houve tentativa de quebra de sigilo bancário da Chapeuzinho por parte da Dilma e do Tarso Genro. Eles têm que cair." Arthur Virgílio
JORNAL ESTADO DE MINAS - Chapeuzinho come o lobo enquanto o lenhador vai prá floresta com a vovó.
JORNAL ZERO HORA - Avó de Chapeuzinho nasceu no RS.
JORNAL AGORA - Sangue e tragédia na casa da vovó!
REVISTA CARAS - Chapeuzinho fala a CARAS: "Até ser devorada, eu não dava valor para muitas coisas da vida. Hoje sou outra pessoa"
REVISTA PLAYBOY - Veja o que só o lobo viu!
REVISTA ISTO É - Gravações revelam que lobo foi assessor de influente político de Brasília.
REVISTA G MAGAZINE - Lenhador mata o lobo e mostra o pau !
REVISTA ON LINE O FUXICO - A toca do Lobo era na mata atrás da casa do Marcos Valério.
JORNAL DO PT - Lula não sabe de nada!

quinta-feira, março 08, 2007

VIVA AS MULHERES










































































































































8 de maio dia internacional das mulheres.
PARABENS MULHERES, SEM VOCÊS NÃO SOMOS NADA.........

segunda-feira, março 05, 2007

Operar estúdio e transmissores exige dois contratos de trabalho

A Regional de Santa Maria no Rio Grande do Sul, não pára mesmo e, para a categoria, isso é muito bom, pois só com diretores atuantes é que é possível eliminar a exploração e o descumprimento às leis, realizados pela maioria dos patrões.

Em suas visitas às emissoras de rádio pelo interior, e especialmente nas emissoras AMs eles constataram que tanto os estúdios quanto transmissores ficam no mesmo prédio. Há casos em que apenas uma parede os separa e as torres ficam a poucos metros de distância.

Os trabalhadores questionam sobre as questões de segurança tendo em vista que os níveis de irradiação a que são expostos com estes equipamentos são bastante grandes.

Como resposta alertamos aos trabalhadores que isso é feito porque os patrões são muito sacanas e, para poupar um posto de trabalho, neste caso a figura do Operador de Transmissor, fazem com que o trabalho seja efetuado pelo operador de rádio do horário. Isso significa que todas as manobras realizadas nos transmissores são executadas pelo operador. Estes, por lei, deveriam ter dois contratos, fato que não ocorre e por isso estamos encaminhando para a DRT pedidos de fiscalização pela questão da segurança e descumprimento do acordo coletivo.

Deputada quer ministro em debate sobre concessões de TV

A deputada Luiza Erundina (PSB-SP) afirmou que a subcomissão criada no ano passado para analisar as regras de concessão de rádio e televisão teve seus trabalhos prejudicados pelo não-comparecimento do ministro das Comunicações, Hélio Costa, em audiência para discutir o tema.

A deputada, que presidiu a subcomissão, lembrou que a presença do ministro foi cancelada em diferentes ocasiões, com a justificativa de dificuldades de agenda. "Queríamos ouvir o atual e ex-ministros sobre como avaliam as regras e a dinâmica de funcionamento do tema", declarou há pouco a parlamentar.

Além da ausência do ministro, a deputada disse que o baixo quórum registrado em ano eleitoral também interferiu no avanço dos trabalhos da subcomissão em 2006.
Regulamentação da Constituição
Erundina apresentou requerimento para recriar a subcomissão. A proposta está na pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Segundo a deputada, a prioridade do grupo neste ano é a regulamentação do artigo 223 da Constituição, que trata da competência do Poder Executivo de outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. De acordo com o artigo, é preciso observar a complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
Para Erundina, é importante rever as normas criadas por resolução e corrigir eventuais distorções. Ela lembrou, por exemplo, que os processos de renovação de concessões de radio e TV não são devidamente instruídos nos termos da legislação em vigor. "Nem isso está se cumprindo", alertou.
Renovação de concessões
O presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), reforçou que o objetivo da reunião é discutir o papel da comissão no processo de outorga e renovação das concessões de rádio e TV e definir como será feito o acompanhamento e a condução dos trabalhos. A reunião está sendo realizada na sala da presidência da comissão.

Semeghini informou que, haverá um encontro com representantes de todos os partidos para discutir a metodologia de trabalho da comissão, os temas prioritários, a realização de audiências públicas e a formação de subcomissões.

Luciana Mariz - Agência Câmara - Fitert

Entidades condenam venda de rádios e TV Guaíba à Record

No dia 21 de fevereiro, foi noticiada a venda das Rádios Guaíba AM, FM e da TV Guaíba, da Empresa Jornalística Caldas Jr., para a Igreja Universal, proprietária da Rede Record. Entidades do setor lamentam a transação, destacando que concessões públicas são negociadas como produto e que a última televisão independente do Rio Grande do Sul passa a integrar uma rede nacional.

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do RS condenou em nota oficial a venda de concessões de rádio e TV, questionando os objetivos desse procedimento. Também o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Rio Grande do Sul manifestou-se sobre o assunto. Igualmente em nota oficial, ressalta que a comunicação é tratada no país como um negócio, sem compromisso social.

Diz a nota dos jornalistas gaúchos: “Todos sabem que a operação de emissoras de rádio e TV dependem de concessão pública definida e delimitada em lei federal. Se, por qualquer razão, o permissionário não está mais interessado em operar, deve devolver sua licença ao Ministério das Comunicações e negociar apenas o patrimônio físico - prédios e equipamentos. Neste caso, como em todos os 'negócios' que ocorrem no Brasil, os donos da mídia privada vendem as concessões públicas com toda a liberdade e cumplicidade do Governo Federal. Ganham dinheiro com o que não é seu, mas de toda a sociedade brasileira”.

A entidade dos jornalistas também indaga sobre o destino do atual contrato da rede Record com a TV Pampa, emissora gaúcha. O documento prevê retransmissão de seu sinal em Porto Alegre até meados de 2008, e até o final de 2009 para emissoras no interior do Rio Grande do Sul.
Programação regional prejudicada
A tendência de formação de redes nacionais em detrimento aos veículos independentes e locais é outra preocupação. As redes, em nome da redução dos custos, terminam por empobrecer a oferta de conteúdo regional, como lembra Celso Schröder, coordenador do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação e secretário-geral da Federação Nacional dos Jornalistas. Ele observa que a está ocorrendo a verticalização da propriedade de diferentes veículos no RS e teme que a Igreja Universal imponha o seu "pensamento único" nas transmissões.

Na opinião do dirigente sindical e do FNDC, a venda para a Rede Record simboliza uma quebra na filosofia da Empresa Jornalística Caldas Jr. “Nos anos 70 e 80, ela passou por uma grande crise financeira, e mesmo assim, Breno Caldas, que a presidia, recusou diversas ofertas de compra, inclusive da Rede Globo, para que a propriedade permanecesse local”, lembra Schröder. O grupo foi comprado em 1986 pelo empresário do agronegócio e economista Renato Bastos Ribeiro.

Já o presidente da Associação Rio grandense de Imprensa, Ercy Pereira Torma espera que a Igreja Universal não use os canais prioritariamente para a transmissão de cultos, por serem concessões públicas.

Fonte:Redação FNDC - Fitert

PESQUISA IMPORTANTE

Um cientista norte americano descobriu com seus estudos que as pessoas que não têm desempenho satisfatório em suas atividades sexuais, lêem com a mão apoiada no mouse....
Nem adianta tirar a mão agora.... Já era!
Rara rara rara....

Tempo Perdido

O garoto entra no quarto e pega a mãe fazendo a famosa posição sexual "cavalgando" o seu pai.
O garoto, surpreso, sai correndo.
A mãe, assustada, se veste e vai atrás do filho, preocupada com o que o garoto tinha visto.
O garoto então pergunta à mãe:
- O que a senhora e o papai estavam fazendo?
Surpresa, a mãe logo pensa em uma desculpa:
- Ora, disse ela.
- Seu pai tem uma barrigona e eu estava tentando achatá-la!!
- A senhora esta perdendo seu tempo! - disse o garoto.
- Por quê? - perguntou a mãe e intrigada.
- Toda vez que a senhora vai pró shopping a vizinha vem aqui se ajoelha e sopra tudo de volta!!

quinta-feira, março 01, 2007

VIOLÊNCIA DOMESTICA


TRAIÇÃO NA TERCEIRA IDADE...

Um casal de velhinhos conversando no jardim do asilo onde moravam:
- Não podemos ter sexo, mas gostaria de ter alguém para segurar o meu pinto.
- Não creio que isso fará mal...
A coleguinha concordou, e durante dois meses se encontravam para tomar sol no terraço.
Ele tirava o pênis para fora e ela pegava com muito carinho.
Um belo dia ele desapareceu...
Ela o procurou por toda parte no asilo e finalmente o encontrou no quintal, sentado ao lado de outra velhinha, que segurava o seu pênis.
A antiga companheira ficou indignada e perguntou:
- Durante dois meses eu segurei seu pinto sem problema e agora você me deixa por uma outra...? O que é que ela tem que eu não tenho???
O velhinho retrucou sorrindo:

Parkinson!!!

MANCHETES DE JORNAIS

"A nova terapia traz esperanças a todos os que morrem de câncer a cada ano".
(Na cova?) - Jornal do Brasil.


"Apesar da meteorologia estar em greve, o tempo esfriou ontem intensamente".
(O frio não estava filiado ao sindicato grevista) - O GLOBO


"Os sete artistas compõem um trio de talento". (Hã?) EXTRA.


"A vítima foi estrangulada a golpes de facão".
(Uma nova modalidade de estrangulamento) O DIA


"Os nossos leitores nos desculparão por esse erro indesculpável".(De modo algum!) O GLOBO.

"No corredor do hospital psiquiátrico os doentes corriam como loucos".
(Naturalmente...) O DIA.


"Ela contraiu a doença na época que ainda estava viva".(Jura?) JORNAL DO BRASIL .


"Parece que ela foi morta pelo seu assassino".(Não diga!) EXTRA.


"O acidente foi no triste e célebre Retângulo das Bermudas".(Gente, até ontem era um triângulo! Vai ver que qualquer dia invente o CÍRCULO DAS BERMUDAS...). EXTRA


"O velho reformado antes de apertar o pescoço da mulher até a morte, se suicidou".
(Seria a volta dos mortos-vivos?) O DIA.


"A polícia e a justiça são as duas mãos de um mesmo braço". (Que aberração!) EXTRA.


"Depois de algum tempo, a água corrente foi instalada no cemitério, para a satisfação dos habitantes". (Água no além para purificar as almas...) JORNAL DO BRASIL


"O aumento do desemprego foi de 0% em novembro". (Onde vamos parar desse jeito?). EXTRA

"O presidente de honra é um jovem septuagenário de 81 anos". (Quanta confusão!).


"Quatro hectares de trigo foram queimados. A princípio, trata-se de um incêndio".
(Ah, bom! Achei que fosse um churrasco!).


"Na chegada da polícia, o cadáver se encontrava rigorosamente imóvel".
(Viu como ele é disciplinado?).


"O cadáver foi encontrado morto dentro do carro". (Sem Comentários)


"Prefeito de interior vai dormir bem, e acorda morto". (Acorda?).