terça-feira, janeiro 16, 2007

Regulamentação de Jornalistas

Após cinco rodadas de negociações, representantes da FENAJ e da Federação Interestadual de Trabalhadores em Empresas de Rádio e TV (Fitert) chegaram a um texto de acordo sobre a regulamentação profissional dos Jornalistas.
A Executiva da FENAJ reúne-se nesta sexta-feira (19/01), em São Paulo, para discutir e aprovar o texto completo da regulamentação.
Dirigentes da CUT estão solicitando audiência com o ministro do Trabalho, no final de janeiro, para apresentar proposta de nova regulamentação dos jornalistas.
Com a mediação da CUT, representantes da FENAJ negociavam desde novembro uma formulação em comum a ser apresentada ao Grupo de Trabalho criado pelo MTb para buscar uma alternativa após o veto do governo ao PLS 079/04, que atualizava a legislação que regulamenta a profissão de jornalista.
Entre as funções conflitantes nas regulamentações de jornalistas e radialistas estão as de locutor-entrevistador (repórter), produtor executivo (produtor jornalístico), operador de câmara portátil externa (repórter cinematográfico) e locutor comentarista esportivo (comentarista).
Para o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade, o processo de negociações foi longo e pesado, mas o resultado bastante razoável. "Este acordo não é a solução final para os conflitos de atribuições, mas fundamentalmente possibilitou a construção de uma nova relação entre as duas entidades, que deve ter seqüência", disse.
Veja, a seguir, as novas funções a serem incluídas na regulamentação dos jornalistas:
1 - Assessor de imprensa: aquele que presta serviço de assessoria ou consultoria técnica na área de jornalismo a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, encarregando-se da preparação (apuração e redação) e divulgações de informações jornalísticas destinadas aos veículos de comunicação, bem como do fornecimento de dados e informações específicas solicitadas pelos veículos de comunicação.
2 - Editor responsável: aquele que é responsável pelo conteúdo jornalístico veiculado em jornais, revistas, periódicos de qualquer natureza, telejornais, radiojornais, agências de notícias e portais de internet e outros veículos de comunicação.
3 - Editor: aquele que é responsável por planejar e coordenar a edição de conteúdos jornalísticos para divulgação em qualquer meio de comunicação (veículos impressos, rádio, televisão, Internet e outros).
3.1 – Nas atividades de áudio e vídeo o jornalista editor é responsável pela marcação, orientação e correção do material a ser editado.
4 - Subeditor: aquele que auxilia o editor em seu trabalho e eventualmente o substitui.
5 – Coordenador de pauta ou Pauteiro: aquele que seleciona fontes, agenda entrevistas, faz apuração inicial dos fatos, elabora pautas e textos jornalísticos de apoio à confecção de notícias, reportagens e/ou outro material de cunho exclusivamente jornalístico.
6 - Professor de conteúdos jornalísticos: aquele que leciona as disciplinas de jornalismo de caráter profissionalizante, em curso de nível superior, de natureza técnica ou teórica.

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