terça-feira, outubro 31, 2006

Novo Dia do Radialista

Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.327, DE 24 DE JULHO DE 2006.

Institui o Dia do Radialista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1o Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia do Radialista, a ser comemorado no dia 7 de novembro, data natalícia do compositor, músico e radialista Ary Barroso.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

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