quinta-feira, maio 19, 2005

Propostas Aprovadas Na Assembléia Geral Para Negociação Com Os Empresários.


PROPOSTAS


ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
RADIODIFUSÃO – SANTARÉM –2005/2006



I- CLÁUSULAS A SEREM ALTERADAS:

1) Cláusula 1a – REAJUSTE SALARIAL
Os empregados das empresas de radiodifusão e televisão de Santarém terão seus salários reajustados em 1o de julho de 2005 respeitando o percentual de 7,14%, a título de compensar perdas salariais com a inflação do período e obter um ganho real de 10%, do período de 1o de julho de 2004 a 30 de junho de 2005.

§ Único – O salário profissional da categoria a partir de 01.07.2005 passará a vigorar da seguinte forma:

Classe 1 (Produção) – R$ 553,97;
Classe 2 (Operação e administração) – R$ 452,23;
Classe 3 (serviços gerais e segurança) – R$ 403,61.

2) Cláusula 2a – HORA EXTRA
No caso de necessidade de trabalho em horário extraordinário, fica estipulada uma remuneração com adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal. Se houver a prorrogação da jornada de trabalho por 02 horas ou mais, caberá à empresa fornecer ou pagar alimentação compreendendo café da manhã, almoço, jantar ou lanche. Neste caso, será concedido intervalo de 20 minutos para a sua alimentação.

§ 1o – fica estipulada a remuneração com adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal para todas as horas de trabalho prestadas em folgas ou feriados.

§ 2o – fica vedada a compensação de horas extras;

3) Cláusula 3a – ADICIONAL NOTURNO
O trabalho noturno compreendido entre 22h00 (vinte e duas) horas de um dia e 05h00 (cinco) horas do outro dia será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal.
4) Cláusula 24a – FÉRIAS
O início das férias, integrais ou parciais, não poderá coincidir com sábados, domingos, feriados ou folgas, devendo ser fixado a partir do 1o dia útil da semana, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana;

§ 1º - As férias concedidas após o período concessivo deverão ser pagas em dobro, conforme determina a legislação trabalhista em seu art. 137.

II – CLÁUSULAS A SEREM INCLUÍDAS:

I – Parte Econômica

01. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Na substituição temporária, cuja duração for igual a 08 (oito) dias, o empregado substituto perceberá como horas extras trabalhadas. No caso de substituição em virtude de férias ou licença em que o trabalhador realize 02(duas) funções em horários diferentes, fará jus ao seu salário e mais o salário do substituto. Se o substituto exercer somente a função do substituído perceberá o salário de maior valor, caso o funcionário exerça as duas funções no mesmo horário receberá o adicional de 40% (quarenta) sobre o seu salário.

02. INDENIZAÇÃO ADICIONAL
O empregado que for despedido, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data base da categoria até a data do fechamento das negociações do Acordo Coletivo de Trabalho, fará jus a indenização adicional de 01 (um) mês de salário, nos termos da legislação em vigor.

II - RELAÇÕES SINDICAIS:

03- TEMPO A DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR
Ao empregado que permanecer à disposição do empregador após seu horário de trabalho utilizando-se de equipamentos especiais do tipo “BIP”, celular ou similar, ou mesmo sem estes equipamentos, ficando em regime de plantão, fica assegurado o pagamento mínimo do adicional de 30% da hora normal do salário normativo sobre todas as horas em que permanecer à disposição da empresa. Se chamado a trabalhar no período, receberá pelas horas trabalhadas com o adicional de horas extras previsto na presente Convenção.

04- DESCONTO DE MENSALIDADE
Na forma do art. 545 da CLT, ficam as empresas autorizadas a efetuarem os descontos das mensalidades sociais dos empregados sindicalizados em folha de pagamento, mediante relação enviada pelo sindicato.

III - AS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACORDO COLETIVO PERMANECERÃO INALTERADAS.

domingo, maio 15, 2005

COMUNICADO AOS RADIALISTAS

Informamos aos companheiros que estamos na sede do Sindicato no horário de 18:00 hs até as 19:30 hrs, na travessa, Dom Amando, 1080, entre Borges Leal e Marechal Rondon, recebendo os pedidos de REGISTRO PROFISSIONAL DE RADIALISTA, para tal o associado deve estar em dia com suas obrigações sindicais e levar os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho Assinada Atualizada
- Declaração da Empresa
- Cópia do CPF e da IDENTIDADE (Autenticada)
- Cópia do Comprovante de Escolaridade (autenticada)
- Comprovante de Residência
- Atestado de Capacitação Técnica (assinado por um radialista com de 5 anos de Registro Profissional).
Quem não estiver em dia com suas obrigações Sindicais deve regularizar sua situação e quem não for associado também neste horário estarei fazendo a filiação de quem estiver interessado, basta levar 03(três) fotos 3x4.

Troféu Imprensa 2004

Estou recebendo criticas e sugestões sobre o Troféu Imprensa 2004.

Atenção Companheiros

Companheiros este é o nosso novo espaço para divulgar noticias do Sindicato através do meu Blog.
ESTOU AGUARDANDO SUGESTÕES DOS COMPANHEIROS.