Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.327, DE 24 DE JULHO DE 2006.
Institui o Dia do Radialista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia do Radialista, a ser comemorado no dia 7 de novembro, data natalícia do compositor, músico e radialista Ary Barroso.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA